Constituição e reconhecimento de união estável
Por intermédio da constituição e do reconhecimento de uma união estável se torna inequívoca a existência de uma entidade familiar, equiparada, para os mais diversos efeitos jurídicos, ao casamento civil. A constituição e o reconhecimento de união estável pode ser feito por escritura pública, por intermédio de testamento, assim como por ação judicial.
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