Inventário e partilha de bens
O inventário é o procedimento pelo qual se faz o levantamento de todos os bens deixados por uma determinada pessoa em virtude do seu falecimento a fim de formalizar a divisão e a transferência aos herdeiros por meio da partilha. Pode ser feito por meio de ação judicial ou por escritura pública em Tabelionato de Notas – depende das particularidades do caso -, devendo, em ambas as situações, ter a assistência de um advogado.
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