Divórcio e dissolução de união estável
O divórcio é a dissolução do casamento. Assim como a dissolução da união estável, o divórcio pode ser requerido por ação judicial ou formalizado por meio de escritura pública em Tabelionato de Notas – depende das particularidades do caso -, devendo, em ambas as situações, ter a assistência de um advogado.
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