Conheça o IVAR – Índice de Variação de Aluguéis Residenciais – e os impactos que ele pode causar no mercado de locação de imóveis residenciais
Se você é locatário, deve ter levado um susto com o elevado preço de reajuste anual dos contratos de locação de imóveis residenciais. Embora o reajuste anual de contrato de locação esteja previsto na Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), o legislador não estabeleceu um índice específico para estimar a evolução dos preços dos aluguéis residenciais, anuindo às partes – locador e locatário – autonomia para convencionar o índice a ser adotado.
Atualmente, os índices mais utilizados para calcular o reajuste anual dos imóveis residenciais locados são: o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). No entanto, com o aumento significativo de acordos entre as partes para redução do reajuste anual, identificou-se que esses índices não são os mais adequados para refletir o cenário de locação de imóveis. A fim de preencher essa lacuna, a FGV IBRE criou o IVAR, Índice de Variação de Aluguéis Residenciais, indicador calculado com base em dados coletados de contratos celebrados entre locadores e locatários de quatro capitais – Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
Tendo em vista que a principal dificuldade em mensurar a inflação dos aluguéis é o fato dos valores anunciados nas ofertas de imóveis locação não coincidirem com os preços efetivamente adotados nesse mercado, o IVAR não utilizará os valores de anúncios como base de cálculo. As informações utilizadas para calcular o novo índice serão: valores negociados dos aluguéis; valores dos contratos novos e dos reajustes existentes; e as características de cada imóvel. A FGV contará com o auxílio de empresas de imóveis para obtenção destes dados para a base de cálculo do índice.
O IVAR será divulgado mensalmente e já faz parte do calendário fixo de divulgação dos índices, indicadores e sondagens da FGV IBRE. Contudo, ressalta-se que a adoção do índice é facultativa – os proprietários e as imobiliárias não são obrigados a adotá-lo.
Por Daisy de Carvalho